A questão sobre a necessidade de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA) para empresas que operam no ramo de sistemas de segurança, como CFTV, câmeras
de segurança, portaria condominial, portões eletrônicos, cercas elétricas e afins, tem gerado
bastante dúvida e controvérsia no setor. Para esclarecer essa situação, é preciso compreender
os requisitos legais que regem o registro no CREA e as atividades que demandam tal registro.
Análise do caso
O CREA é responsável pela fiscalização das atividades profissionais de engenharia, arquitetura
e agronomia, conforme estabelecido na Lei nº 5.194/66. Essa legislação define as atividades
privativas dos profissionais dessas áreas, ou seja, aquelas que só podem ser desempenhadas
por engenheiros, arquitetos e agrônomos devidamente registrados no CREA.
Porém, no caso das empresas que atuam na instalação, manutenção e venda de sistemas de
segurança eletrônica, como câmeras de segurança, cerca elétrica e portões automáticos, a
situação é distinta. Essas atividades, em sua maioria, não são privativas de engenheiros ou
agrônomos, uma vez que não exigem projetos técnicos específicos, como os exigidos nas áreas
de construção civil, engenharia elétrica ou hidráulica, por exemplo.
De acordo com a Lei nº 6.839/80, o registro de uma empresa no CREA só é obrigatório quando
a atividade básica da empresa está diretamente relacionada com as profissões de engenharia e
agronomia. Ou seja, se a atividade principal da empresa não envolver a execução de projetos
ou serviços técnicos especializados que sejam atribuídos exclusivamente aos profissionais
dessas áreas, o registro no CREA não é necessário.
Jurisprudência e decisões sobre o tema
A jurisprudência tem se posicionado de forma favorável à desnecessidade do registro no CREA
para empresas de sistemas de segurança que não realizam atividades específicas da engenharia
ou agronomia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs)
têm reafirmado que, se a atividade principal da empresa não envolve projetos ou serviços
técnicos exigidos por engenheiros ou agrônomos, não há a obrigatoriedade de registro no
CREA.
Em diversos julgados, como o REsp 1257149/RN e decisões do TRF da 1ª e 4ª Região, foi
reconhecido que empresas que atuam no comércio, instalação e manutenção de sistemas de
segurança eletrônica, como alarmes, câmeras e cercas elétricas, não têm sua atividade
vinculada ao campo da engenharia ou agronomia, sendo, portanto, desnecessário o registro
junto ao CREA.
Conclusão
Considerando a análise da legislação, a jurisprudência existente e o escopo das atividades
exercidas pelas empresas de sistemas de segurança, conclui-se que, em sua grande maioria,
essas empresas não necessitam de registro no CREA. As atividades que envolvem a instalação
de câmeras de segurança, portões automáticos, alarmes e outros sistemas eletrônicos não
exigem a atuação de engenheiros ou agrônomos e, portanto, não são atividades privativas
dessas profissões.
Assim, se a empresa não realiza serviços técnicos específicos da engenharia ou agronomia e se
dedica principalmente ao comércio e à instalação de equipamentos de segurança, o registro no
CREA não é obrigatório.
O que fazer em caso de autuação pelo CREA
Se uma empresa for notificada e multada pelo CREA por não estar registrada, a recomendação
é que se busque a orientação de um advogado especializado. A defesa pode ser apresentada à
Câmara Especializada do CREA no prazo de 10 dias após o recebimento da notificação. Caso
a defesa seja bem fundamentada, é possível que a multa seja anulada e a empresa seja liberada
da obrigação de registro no CREA. Se necessário, o caso pode ser levado a instâncias superiores
ou até mesmo à via judicial.
Considerações finais
A atuação de empresas no ramo de sistemas de segurança eletrônica não implica, por si só, em
vínculo com o CREA, salvo em situações em que a atividade básica da empresa envolva
serviços técnicos exclusivos das áreas de engenharia ou agronomia. O conhecimento da
legislação e da jurisprudência é fundamental para que as empresas possam se proteger de
autuações indevidas e evitar o pagamento de multas.
Assim, é importante que os empresários do setor estejam atentos às atividades que realmente
demandam o registro no CREA, para que possam agir conforme a legislação vigente e evitar
custos desnecessários com multas e processos administrativos.
Resumo do artigo “Parecer sobre a obrigatoriedade de registro no CREA para empresas que atuam com
sistemas de segurança eletrônica” de Said Gadelha.


