Franchising no Brasil: Aspectos Jurídicos e Estratégicos para Expansão de Negócios

O Franchising como Estratégia de Crescimento

O modelo de franchising (franquia) consolidou-se globalmente como uma das mais eficazes estratégias de expansão de negócios. No Brasil, esse setor demonstra um crescimento constante e robusto, atraindo tanto empreendedores nacionais quanto investidores internacionais. Para um escritório de advocacia, compreender a dinâmica jurídica e estratégica desse mercado é fundamental para orientar clientes, seja na posição de franqueador ou de franqueado.

O franchising é definido como uma relação contratual entre duas entidades juridicamente independentes — o franqueador e o franqueado — na qual o franqueado paga taxas e royalties pelo direito de usar a marca, o know-how e o sistema de negócios do franqueador.

A Essência do Modelo e a Importância do Contrato

A base de qualquer operação de franquia reside na transferência de conhecimento e na padronização. O franqueador cede o direito de uso de sua marca e transfere seu know-how (o “como fazer”) para a condução do negócio, além de prestar suporte contínuo. Em contrapartida, o franqueado se compromete a seguir rigorosamente as normas e regulamentos da rede, efetuando os pagamentos devidos.

Existem três modelos principais de franquia, sendo o mais relevante o Franchising Empresarial (ou “Franchising em Formato de Negócio”), no qual o franqueado adquire todo o conceito do negócio, desde o design da loja e o treinamento de funcionários até a lista de fornecedores e as estratégias de marketing.

Para o Direito, o instrumento central que rege essa relação é o Contrato de Franquia, precedido pela Circular de Oferta de Franquia (COF).

O Marco Legal do Franchising no Brasil

A segurança jurídica do sistema de franquias no Brasil foi significativamente aprimorada com a promulgação da Lei nº 13.966/2019, que revogou a antiga Lei nº 8.955/94. Esta nova legislação trouxe maior clareza e detalhamento às obrigações das partes, especialmente no que tange à Circular de Oferta de Franquia (COF).

A COF é um documento pré-contratual de extrema importância, que deve ser entregue ao candidato a franqueado com, no mínimo, 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa. A Lei nº 13.966/2019 exige que a COF contenha informações detalhadas, como:

  • Histórico da empresa e qualificação dos sócios.
  • Balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios.
  • Descrição detalhada da franquia, do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado.
  • Valores de investimento, taxas e royalties.
  • Regras de concorrência territorial e de não concorrência.
  • Situação perante órgãos de proteção à propriedade industrial (registro da marca).
  • Indicação de franqueados e ex-franqueados para consulta.

O não cumprimento das exigências legais da COF pode levar à anulação do contrato e à devolução de todos os valores pagos pelo franqueado, o que ressalta a necessidade de uma assessoria jurídica especializada na elaboração e análise desses documentos.

Estratégia e Franqueabilidade: Além do Jurídico

Embora o aspecto legal seja crucial, a decisão de franquear um negócio (franqueabilidade) também é influenciada por fatores estratégicos e de gestão. A literatura aponta que a dispersão geográfica das unidades é um fator determinante para a adoção do modelo de franquia.

A teoria da agência sugere que, em operações distantes da sede, os custos de monitoramento e controle são maiores. Ao optar pela franquia, o franqueador transfere a gestão local para o franqueado, que, motivado pela participação nos lucros, tende a ter um desempenho mais eficiente, reduzindo os custos de monitoramento para o franqueador.

Em suma, a decisão de franquear deve ser uma análise conjunta de:

FatorDescriçãoImplicação Jurídica
Recursos e CapacidadesA força da marca, o know-how consolidado e a capacidade de suporte do franqueador.Proteção da Propriedade Intelectual (Marca e Patentes).
Dispersão GeográficaA distância entre a sede e as unidades operacionais.Definição clara da área de exclusividade e territorialidade no Contrato.
Modelo de NegócioA padronização e a replicabilidade do conceito.Detalhamento exaustivo do padrão operacional na COF e nos Manuais.

Conclusão: A Sinergia para o Sucesso

O sucesso de uma rede de franquias depende de uma sinergia entre todos os atores, pautada em uma relação de benefício mútuo. Para o franqueador, é a via para uma expansão acelerada com capital de terceiros. Para o franqueado, é a oportunidade de iniciar um negócio com um conceito testado e um risco significativamente menor.

Nesse cenário, a atuação do advogado é indispensável. Seja na estruturação jurídica da rede (elaboração da COF e do Contrato de Franquia em conformidade com a Lei nº 13.966/2019) ou na assessoria ao franqueado (análise minuciosa dos documentos e mitigação de riscos), a expertise jurídica garante que a expansão do negócio ocorra sobre bases sólidas e transparentes.

Resumo do artigo “Modelos de Franchising: uma análise comparativa” de Alexandre Rangel.

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