Parecer da BGR sobre a obrigatoriedade de registro no CREA para empresas que atuam com sistemas de segurança eletrônica

A questão sobre a necessidade de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia(CREA) para empresas que operam no ramo de sistemas de segurança, como CFTV, câmerasde segurança, portaria condominial, portões eletrônicos, cercas elétricas e afins, tem geradobastante dúvida e controvérsia no setor. Para esclarecer essa situação, é preciso compreenderos requisitos legais que regem o registro no CREA e as atividades que demandam tal registro. Análise do caso O CREA é responsável pela fiscalização das atividades profissionais de engenharia, arquiteturae agronomia, conforme estabelecido na Lei nº 5.194/66. Essa legislação define as atividadesprivativas dos profissionais dessas áreas, ou seja, aquelas que só podem ser desempenhadaspor engenheiros, arquitetos e agrônomos devidamente registrados no CREA. Porém, no caso das empresas que atuam na instalação, manutenção e venda de sistemas desegurança eletrônica, como câmeras de segurança, cerca elétrica e portões automáticos, asituação é distinta. Essas atividades, em sua maioria, não são privativas de engenheiros ouagrônomos, uma vez que não exigem projetos técnicos específicos, como os exigidos nas áreasde construção civil, engenharia elétrica ou hidráulica, por exemplo. De acordo com a Lei nº 6.839/80, o registro de uma empresa no CREA só é obrigatório quandoa atividade básica da empresa está diretamente relacionada com as profissões de engenharia eagronomia. Ou seja, se a atividade principal da empresa não envolver a execução de projetosou serviços técnicos especializados que sejam atribuídos exclusivamente aos profissionaisdessas áreas, o registro no CREA não é necessário. Jurisprudência e decisões sobre o tema A jurisprudência tem se posicionado de forma favorável à desnecessidade do registro no CREApara empresas de sistemas de segurança que não realizam atividades específicas da engenhariaou agronomia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs)têm reafirmado que, se a atividade principal da empresa não envolve projetos ou serviçostécnicos exigidos por engenheiros ou agrônomos, não há a obrigatoriedade de registro noCREA. Em diversos julgados, como o REsp 1257149/RN e decisões do TRF da 1ª e 4ª Região, foireconhecido que empresas que atuam no comércio, instalação e manutenção de sistemas desegurança eletrônica, como alarmes, câmeras e cercas elétricas, não têm sua atividadevinculada ao campo da engenharia ou agronomia, sendo, portanto, desnecessário o registrojunto ao CREA. Conclusão Considerando a análise da legislação, a jurisprudência existente e o escopo das atividadesexercidas pelas empresas de sistemas de segurança, conclui-se que, em sua grande maioria,essas empresas não necessitam de registro no CREA. As atividades que envolvem a instalaçãode câmeras de segurança, portões automáticos, alarmes e outros sistemas eletrônicos nãoexigem a atuação de engenheiros ou agrônomos e, portanto, não são atividades privativasdessas profissões. Assim, se a empresa não realiza serviços técnicos específicos da engenharia ou agronomia e sededica principalmente ao comércio e à instalação de equipamentos de segurança, o registro noCREA não é obrigatório. O que fazer em caso de autuação pelo CREA Se uma empresa for notificada e multada pelo CREA por não estar registrada, a recomendaçãoé que se busque a orientação de um advogado especializado. A defesa pode ser apresentada àCâmara Especializada do CREA no prazo de 10 dias após o recebimento da notificação. Casoa defesa seja bem fundamentada, é possível que a multa seja anulada e a empresa seja liberadada obrigação de registro no CREA. Se necessário, o caso pode ser levado a instâncias superioresou até mesmo à via judicial. Considerações finais A atuação de empresas no ramo de sistemas de segurança eletrônica não implica, por si só, emvínculo com o CREA, salvo em situações em que a atividade básica da empresa envolvaserviços técnicos exclusivos das áreas de engenharia ou agronomia. O conhecimento dalegislação e da jurisprudência é fundamental para que as empresas possam se proteger deautuações indevidas e evitar o pagamento de multas. Assim, é importante que os empresários do setor estejam atentos às atividades que realmentedemandam o registro no CREA, para que possam agir conforme a legislação vigente e evitarcustos desnecessários com multas e processos administrativos. Resumo do artigo “Parecer sobre a obrigatoriedade de registro no CREA para empresas que atuam comsistemas de segurança eletrônica” de Said Gadelha.